Declaração do SCOA Para contribuintes do Regime Especial de Tributação de Operações com Armazem Geral

Solução

Visando atender a legislação vigente e os procedimentos fiscais impostos pela SEFAZ/AM relativos ao movimentações mercadorias Armazéns Gerais em outras Unidades da Federação e a legitimação dos contribuintes na obrigação do pagamento da diferença de ICMS por Declaração que devam informar a Declaração de Controle de Operações com Armazéns Gerais – SCOA, desenvolvemos este sistema que possibilita a gestão e geração dos diverssos arquivos, principalmente o arquivo do “SCOA”, a serem transmitidos mensalmente à SEFAZ/AM.

Nessecidade

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, através do arts. 361º A e 391º do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.868, de 28 de Dezembro de 1999, que obriga o comtribuinte operar com armazém geral mediante regime especial.

Com isso, a SEFAZ/AM por meio de suas atribuições introduziu ao contribuinte uma ferramenta para auxiliar o acompanhamento das operações da indústria incentivada, especificamente ao usuário de Regime Especial para armazenagem de produtos em outra Unidade da Federação, de uma forma simples e automática fornece as informações devidas ao Fisco permitindo a gestão de estoque e movimentação de produtos do Armazém Geral.

Funcionalidades

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